Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.098.979

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 976 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. INVIABILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, considerando que as ações estão limitadas a um grupo específico de trabalhadores e ao sindicato que os substituiu processualmente. 2. O entendimento do STJ é de que não cabe recurso especial contra acórdão que inadmite a instauração do IRDR, pois não há "causa decidida", sendo possível renovar o pedido para abertura de novo incidente, conforme art. 976, § 3º, do CPC/2015. 3. A recorribilidade excepcional ao STJ e ao STF somente é admitida contra acórdão que julga o mérito do incidente, conforme previsto no art. 987, caput, do CPC/2015, o que não se aplica ao caso em análise. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.