Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.098.900

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 16 DA LEF E 85, § 10, DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ART. 105, INCISO III, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA ANTE O ÓBICE SUMULAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem - quanto aos requisitos para a configuração da litispendência entre a ação anulatória e os embargos à execução, assim como a respeito da fixação dos honorários sucumbenciais daí decorrentes - encontra óbice na citada Súmula 7/STJ. 2. A violação manifesta de norma jurídica, prevista no art. 966, V, do CPC/2015, exige uma afronta clara, direta e inequívoca ao ordenamento jurídico, o que não se caracteriza quando a decisão rescindenda se encontra apoiada no conjunto probatório regularmente formado nos autos. 3. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o recurso especial não pode ser conhecido com fundamento em divergência jurisprudencial, porquanto os óbices os quais impedem a análise do recurso pela alínea a prejudicam o exame do especial manejado pela alínea c do permissivo constitucional para questionar a mesma matéria" (AgInt no REsp n. 2.090.833/RJ, relatora a Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023). 4. Agravo interno desprovido.

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