Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.098.800

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Ementa

DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SEGURO POR INCAPACIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional é "a data em que o segurado teve Observância da ciência inequívoca da incapacidade laboral". Súmula 278/STJ. 2. O conhecimento inequívoco do fato gerador da pretensão de indenização atinente ao seguro por invalidez permanente ocorre, em regra, com o laudo médico, indicada causa, natureza e extensão da lesão, podendo a ciência estar configurada a partir da concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS, como no caso. Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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