Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.098.726

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL E VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 284 do STF e n. 7 do STJ e pelo não conhecimento pela alínea c em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia trata de ação renovatória de locação comercial de imóvel destinado a posto de combustíveis. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de comprovação “desde logo” da idoneidade financeira dos fiadores, determinou o despejo e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem cassou monocraticamente a sentença por violação aos arts. 9º e 10 do CPC e aplicou o do CPC para oportunizar emenda, mantendo a art. 321 decisão em agravo interno e julgando prejudicado o apelo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o V, da art. 71, Lei n. 8.245/1991 exige comprovação “desde logo” da idoneidade dos fiadores, afastando o art. 321 do CPC; (ii) saber se houve afronta ao º do CPC pela suposta violação à boa- art. 5 fé objetiva; (iii) saber se o acórdão incorreu em omissão e ausência de fundamentação quanto ao § 1º, IV, e § 3º, do CPC; (iv) saber se os art. 489, embargos de declaração foram rejeitados sem enfrentar os pontos do II, art. 1.022, e parágrafo único, II, do CPC; e (v) saber se há divergência jurisprudencial com julgado do TJSP apta a ensejar conhecimento pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando o inconformismo se dirige ao mérito sob a roupagem de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, sem demonstração de omissão ou ausência de fundamentação. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão sobre a exigência de comprovação “desde logo” da idoneidade dos fiadores , (Lei n. 8.245/1991 art. 71, V) e a prevalência do do CPC, por demandar reexame fático-probatório. art. 321 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para rejeitar a alegação de violação ao º do art. 5 CPC (boa-fé objetiva), pois a análise do comportamento processual das partes depende do contexto probatório. 9. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o conhecimento do dissídio pela alínea c, por inviabilizar o cotejo analítico quanto à similitude fática com o paradigma do TJSP. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial impugna o mérito sob a roupagem de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, sem demonstrar omissão ou ausência de fundamentação. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão da conclusão de que, diante de documento indispensável ausente, deve ser oportunizada a emenda da inicial (CPC, arts. 9, 10, 320 e 321) frente ao V, da . 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para art. 71, Lei n. 8.245/1991 obstar a análise de violação ao do CPC, por demandar revolvimento de fatos art. 5 e provas. 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o conhecimento do dissídio pela alínea c do III, da Constituição Federal.” art. 105, CPC, arts. 5, 9, 10, 320, 321, 485, IV e § 3º, 489, Dispositivos relevantes citados: §§ 1º e 3º, IV, 1.022, II, parágrafo único, II, e 85, § 11; , Lei n. 8.245/1991 art. 71, V; Constituição Federal, III. art. 105, STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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