Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.098.657

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE FÁRMACOS PARA TRATAMENTO DE CÂNCER E INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de vulneração dos arts. 10, §§ 4º e 13, da , 4º, III, da , 373, II, e 375, do Código de Lei n. 9.656/1998 Lei n. 9.961/2000 Processo Civil, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer tutela de urgência para c/c fornecimento dos medicamentos Denosumabe e Pembrolizumabe em tratamento oncológico. O valor da causa foi fixado em R$ 22.828,86. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a liminar e condenou a requerida a fornecer os fármacos, com honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, majorou a verba honorária em 1% e concluiu pela suficiência do relatório médico, pela não vinculação das notas do NAT-JUS e pela desnecessidade de perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a cobertura de fármacos para tratamento de câncer fora do rol exige comprovação de eficácia baseada em evidências e plano terapêutico à luz dos arts. 10, §§ 4º e 13, da ; Lei n. 9.656/1998 (ii) saber se a decisão mitigou o poder regulatório da ANS, em afronta ao º, art. 4 III, da ; e (iii) saber se houve cerceamento de defesa pelo Lei n. 9.961/2000 indeferimento da perícia médica, em violação dos arts. 373, II, e 375, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quanto à obrigatoriedade de cobertura de fármacos utilizados no tratamento de câncer prescritos pelo médico assistente, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a reabertura da instrução probatória e o reexame da suficiência das provas quanto ao indeferimento da perícia médica. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ acerca da obrigatoriedade de cobertura de fármacos prescritos para tratamento de câncer. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a reabertura da instrução probatória e o reexame da suficiência das provas, inclusive quanto ao indeferimento da perícia médica”. , §§ 4º e 13; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998 art. 10, , º, III; CPC, arts. 373, II, 375 e 85, §§ 11 e 2º. Lei n. 9.961/2000 art. 4 STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: , relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em AREsp n. 2.580.178/SP STJ, AgInt no , relator Ministro Marco Aurélio 19/8/2024; REsp n. 2.091.135/SP Bellizze, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 4/12/2023; , relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em REsp n. 1.961.491/SP 19/6/2023.

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