Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.098.602

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 11/3/2026; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 12/3/2026, e o lapso recursal encerrou no dia 16/3/2026. Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 19/3/2026. 3. Além disso, este regimental foi interposto contra decisão colegiada. Conforme o disposto nos arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. 4. Agravo regimental não conhecido.

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