Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.098.500
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. COBERTURA DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. OBRIGATORIEDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo afrontado impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
2. A cobertura de medicamentos indicados para o tratamento antineoplásico é obrigatória, independentemente de constar no rol da ANS, com incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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