Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.098.368

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES HOMOLOGADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, foi homologado acordo celebrado entre as partes, com a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, dispensando-se as custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC) e autorizando-se a expedição de mandado de pagamento após comprovação de depósito. 2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a negar genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não logrando impugná-la de modo adequado e concreto, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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