Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.098.257

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Ementa

CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DO TESTAMENTO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO EFETIVA AOS FUNDAMENTOS INDICADOS NA ORIGEM PARA NEGAR ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial não provido por decisão singular da Presidência do Superior Tribunal de Justiça em razão da falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. Decisão reconsiderada. 2. O recurso especial não é via própria para discutir matéria de índole constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. 3. A majoração da verba honorária de que trata o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil não tem lugar quando o recurso for provido ou quando não houver sido fixada anteriormente verba honorária sobre a qual possa incidir o acréscimo legal. 4. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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