Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.098.195
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por demandar reexame do conjunto fático-probatório, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente de trânsito. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando ao pagamento de danos materiais, danos morais e pensão mensal. 4. A Corte de origem manteve a sentença, reconheceu a responsabilidade civil, afastou inépcia da inicial e cerceamento de defesa e reputou comprovada a extensão dos danos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da prova pericial importou cerceamento de defesa, com violação aos arts. 10 e 373, II, do CPC; (ii) saber se houve comprovação da extensão do dano material, à luz do art. 944 do CC; (iii) saber se inexiste culpa do recorrente, com violação aos arts. 186 e 927 do CC; e (iv) saber se ocorreu caso fortuito ou força maior, conforme o art. 393 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do indeferimento da prova pericial, pois o Tribunal de origem assentou a inutilidade da prova, nos termos do art. 370 do CPC. 7. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de fundamentação quanto à alegada violação ao art. 10 do CPC. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a rediscussão da culpa, do caso fortuito ou força maior e da extensão dos danos materiais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do indeferimento da prova pericial, assentada como inútil pelo Tribunal de origem à luz do art. 370 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de fundamentação quanto à violação do art. 10 do CPC. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a rediscussão da culpa, do caso fortuito ou força maior e da extensão dos danos materiais." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 85, §§ 2º e 11, 370 e 373, II; CC, arts. 186, 393, 927 e 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.
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