Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.098.113

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTERESSE PROCESSUAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. A parte agravante afirma o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o cabimento do recurso especial, ao passo que a parte agravada pugna pela manutenção da decisão monocrática, por inexistirem elementos aptos a alterar o julgado. O Ministério Público Federal deixa de se manifestar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, reexaminar o quadro fático-probatório relativo ao interesse processual e à desconsideração da personalidade jurídica, afastando os óbices das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O exame da tese relativa à inexistência de interesse processual da parte recorrida e à não caracterização de hipótese autorizadora da desconsideração da personalidade jurídica demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Constatada a conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto aos requisitos de desconsideração da personalidade jurídica e à impossibilidade de reexame de fatos e provas, incide o enunciado da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, que impede o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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