Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.097.829

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA RESOLVA JÁ. PARCELAMENTO INDEFERIDO. VALIDADE DA RESTRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2. O recurso especial não comporta análise de tese que envolva interpretação de norma de direito local, pois vedado pela Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.

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