Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.097.821
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRESTO CAUTELAR E NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ E N. 735 DO STF. CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de vulneração aos arts. 104, 190, 300 e 301 do CPC e 421 do CC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de arresto cautelar em execução de título extrajudicial. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo, por ausência de provas de risco e dilapidação patrimonial, invalidou a cláusula que previa arresto antes da citação e afirmou a necessidade de comprovação dos requisitos do do CPC. art. 300
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 190 do CPC e 104 e 421-A, II, do CC, ao se negar validade à cláusula que prevê arresto ou penhora antes da citação; (ii) saber se estão presentes os requisitos dos arts. 300 e 301 do CPC para concessão do arresto; e (iii) saber se houve omissão em ofensa ao II, do CPC. art. 1.022,
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a revisão da validade da cláusula contratual e da conclusão sobre inexistência de risco demandaria interpretação contratual e reexame de provas.
6. Não há violação ao do CPC, porque o acórdão enfrentou, de forma art. 1.022 fundamentada, os pontos essenciais da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição.
7. Incide a Súmula n. 735 do STF, pois a verificação dos requisitos da tutela de urgência demanda reexame da decisão liminar proferida em cognição sumária.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 5 do STJ afasta a revisão da validade de cláusula contratual e a Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas quanto aos requisitos do arresto.
2. Não se verifica ofensa ao do CPC quando o art. 1.022 acórdão aprecia de forma fundamentada as questões essenciais à controvérsia.
3. Incide a Súmula n. 735 do STF para vedar o reexame, em recurso especial, dos requisitos da tutela de urgência decididos em cognição sumária”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 190, 300, 301 e 1.022; CC, arts. 104 e 421-A, II; CF, III, a. art. 105, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 735; STJ, AgInt no , relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, AREsp n. 2.037.830/RJ julgados em 26/6/2023.
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