Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.097.679
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso, em razão da incidência da Súmula 281/STF.
2. A parte agravante, nas razões do agravo interno, limita-se a repisar as alegações do recurso especial, sem enfrentar o fundamento relativo à aplicação do citado óbice.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando o recorrente deixa de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, restringindo-se a reproduzir as alegações já deduzidas no recurso especial.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de infirmar, de modo específico e fundamentado, todos os fundamentos suficientes da decisão impugnada, não bastando alegações genéricas em sentido contrário ao decidido.
5. O art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 exige, expressamente, que na petição de agravo interno o recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inviabilidade do recurso.
6. No caso concreto, a parte agravante não enfrentou o fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 281/STF, limitando-se a reproduzir as razões do recurso especial, o que atrai, por analogia, a aplicação do enunciado sumular 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo interno.
7. Adverte-se que a interposição de recurso manifestamente inadmissível ou protelatório poderá ensejar a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.