Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.097.671
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. Razões do agravo interno que não impugnam especificame nte os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do a atrair a aplicação da CPC/15, Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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