Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.097.497
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia à verificação da ocorrência de litispendência, à luz dos arts. 337, VI, e 485, V, do CPC, em demandas decorrentes do mesmo acidente de trânsito.
2. A aferição, em recurso especial, da ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre ações, mediante verificação da identidade de partes, pedido e causa de pedir, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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