Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.097.482

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS DE ESTADIA. LEI N. 11.442/2007. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na análise soberana dos fatos e provas dos autos, concluiu pela insuficiência do conjunto probatório para comprovar o direito do autor à indenização por horas de estadia, destacando a ausência do contrato escrito, inconsistências nos diários de bordo e fatos imputáveis ao próprio autor que afastaram a responsabilidade da parte ré. 2. A pretensão do recorrente de que os diários de bordo seriam, por si sós, prova suficiente para o reconhecimento do seu direito, contrariando a análise fática das instâncias ordinárias, busca, na realidade, o reexame de matéria fático-probatória, e não a mera revaloração da prova. 3. Alterar a conclusão do acórdão recorrido para reconhecer a suficiência das provas e o direito à indenização pleiteada demandaria o inevitável revolvimento de fatos e provas, o que é expressamente vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.

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