Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.097.480

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTO INDEVIDO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. HONORÁRIOS. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. "A fraude bancária, por si só, não configura dano moral indenizável" (AgInt no AREsp n. 2.535.271/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJe de 3/11/2025). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

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