Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.097.421

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR DO RELATOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial, quando ainda couber recurso ordinário contra a decisão recorrida, proferida pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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