Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.097.332
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR/PROPRIETÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 489, § 1º, INCISO IV, DO CPC. DECISÃO FUNDADA EM DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO (ARTS. 166 DO CTN E 485, INCISO VI, DO CPC). SÚMULA N. 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia relativa à exigência de ISSQN por arbitramento e à responsabilidade do tomador/proprietário em contexto de incorporação direta com base em direito municipal (Lei Complementar Municipal n. 40/2001, arts. 8º, inciso VI; 8º-A, inciso II; 8º-B, e Decreto Municipal n. 1.876/2013, art. 1º), o que inviabiliza sua revisão em recurso especial, por analogia à Súmula n. 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Deficiência na fundamentação do recurso especial quanto aos arts. 166 do CTN e 485, inciso VI, do CPC. Incidência da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 4. A pretensão recursal demanda revolvimento do conjunto fático-probatório (adequação do arbitramento, identificação de prestadores e fatos geradores, suficiência da documentação), providência vedada pela Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.