Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.097.121
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E
7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
1. O recurso especial não é cabível, em regra, para discutir decisão
que concede ou mantém tutela de urgência, incidindo por analogia a
Súmula 735/STF.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à presença
dos requisitos do art. 300 do CPC demandaria reexame do acervo
fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A ausência de prequestionamento dos arts. 995, parágrafo único, e
1.019, I, do CPC impede o conhecimento do recurso especial,
conforme Súmulas 282 e 356/STF.
4. A divergência jurisprudencial não foi comprovada, por ausência de
indicação de dispositivo legal supostamente violado, de cotejo
analítico e de comprovação da publicação dos paradigmas, conforme
exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.