Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.097.050

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE REGRESSO. TENTATIVA DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE A TERCEIRO. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A denunciação da lide, com fundamento no art. 125, II, do CPC/2015, pressupõe a existência de direito de regresso, estabelecido por lei ou contrato, que obrigue o denunciado a indenizar o prejuízo do vencido. 2. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a utilização da denunciação da lide quando o denunciante objetiva apenas eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-a exclusivamente a terceiro. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem indeferiu o pedido de intervenção de terceiro por entender que não havia obrigação legal ou contratual de regresso em face do procurador indicado, ressaltando que eventual responsabilidade civil do causídico deve ser discutida em demanda autônoma, sob pena de subverter o instituto da denunciação e comprometer a celeridade processual. 4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a orientação jurisprudencial firmada por esta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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