Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.096.942
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ. SOBRE A ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 284 do STF e n. 7 do STJ, prejudicando a análise da divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de exigir/prestar contas em condomínio edilício. O valor da causa foi fixado em R$ 5.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau rejeitou as contas apresentadas, apurou saldo credor em favor do condomínio e condenou o requerido ao pagamento de custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve a sentença, assentou que planilhas unilaterais sem comprovação não bastam, reputou hígido o laudo pericial e admitiu a presunção de receitas diante da regularidade dos pagamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 7 do CPC por suposto desequilíbrio probatório, com validação de laudo que presumiu receitas sem documentos e desconsiderou despesas planilhadas sem notas fiscais; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial sobre a presunção de receitas e a desconsideração de despesas sem comprovantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a pretensão recursal demanda reexame da valoração do laudo pericial e do acervo probatório, o que é inviável em recurso especial. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial, pois se refere ao mesmo núcleo fático- probatório alcançado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o recurso especial busca rediscutir a valoração do laudo pericial e dos documentos, vedado o reexame de provas. 1. O óbice da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento da divergência jurisprudencial pela alínea c quando fundada no mesmo tema fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; CPC, arts. 7 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. 2.705.361/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, REsp n. 1.830.544/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025.
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