Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.096.559

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA A NON DOMINO, NULIDADE DO NEGÓCIO E RESTITUIÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE OMISSÃO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por exigir reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de ação de anulação de escritura pública de compra e venda de imóvel, alegando indução a erro, posteriormente verificado como bem público municipal. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos por entender que os compradores tinham ciência da ação de usucapião e assumiram o risco do negócio. 4. A Corte de origem reformou a sentença para reconhecer a nulidade por venda a non domino, determinando a restituição dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 1.022, II, do CPC por omissão quanto ao enriquecimento sem causa; (ii) saber se a restituição integral afronta o art. 884 do CC por suposto enriquecimento indevido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou a matéria e concluiu pela nulidade do negócio por venda a non domino; o inconformismo não caracteriza omissão. 7. A revisão da conclusão sobre restituição e enriquecimento sem causa demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não h á omissão quando o acórdão enfrenta a controvérsia e rejeita a tese recursal, inexistindo violação ao art. 1.022, II, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas quanto à alegação de enriquecimento sem causa e à restituição decorrente de nulidade por venda a non domino." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 1.022 e 85, § 11; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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