Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.096.448

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DE INCISO/PARÁGRAFO. SÚMULA N. 284 DO STF. TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULA N. 735 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. As razões do recurso especial se limitaram a alegar, genericamente, a ofensa do art. 300 do Código de Processo Civil, mas sem particularizar o inciso/parágrafo que daria suporte à tese recursal. Essa circunstância caracteriza falha de fundamentação do recurso especial, diante da sua natureza vinculada, configurando ausência de delimitação da controvérsia e atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. É inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória, cuja natureza precária permite sua reversão a qualquer momento pela instância de origem. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 735 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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