Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.096.394
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. SÚMULAS 7 E 518/STJ.
1. Recurso especial não pode ser fundado em alegada violação a enunciado de súmula, nos termos da Súmula 518/STJ.
2. A verificação da hipossuficiência financeira da parte para fins de concessão da gratuidade da justiça constitui matéria fático-probatória, insuscetível de reexame em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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