Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.096.394

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. SÚMULAS 7 E 518/STJ. 1. Recurso especial não pode ser fundado em alegada violação a enunciado de súmula, nos termos da Súmula 518/STJ. 2. A verificação da hipossuficiência financeira da parte para fins de concessão da gratuidade da justiça constitui matéria fático-probatória, insuscetível de reexame em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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