Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.096.281
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. APLICAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Deixou a parte recorrente de impugnar a fundamentação do acórdão recorrido referente à ingerência do poder público para apaziguar e regulamentar danos e consequências da pandemia em testilha mediante suspensão e retorno posterior da atividade da construção civil, bem como o fundamento de que problemas ligados à mão-de-obra, intempéries climáticas e dificuldades financeiras encontram-se dentro do desdobramento lógico da atividade e devem ser levadas em consideração no planejamento da obra.
2. Observada deficiência na fundamentação que não impede a exata compreensão da controvérsia, bem como a ausência de impugnação de fundamento autônomo suficiente à manutenção da decisão recorrida, incide não apenas da Súmula n. 284/STF, como também a Súmula n. 283/STF.
Agravo interno improvido.
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