Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.096.236

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Ementa

BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO REPETIÇÃO DO C/C INDÉBITO E DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que "não logrou o réu em comprovar que os fatos não ocorreram na forma como relatados, ônus que lhe competia, por força do disposto no Il, do Código de Processo Civil (notadamente art. 373, diante da inversão ope legis determinada pelo § 3º, do CDC), do qual art. 14, . não se desincumbiu" 3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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