Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.095.855
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, envolvendo autorização e custeio de internação, medicamentos, exames e tratamentos em caráter emergencial. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, determinando a cobertura integral do tratamento emergencial e fixando indenização por danos morais em R$ 5.000,00, com consectários legais e honorários de 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento às apelações e majorando os honorários em mais 5% sobre o valor da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de danos morais pode ser reduzido por desproporcionalidade, à luz dos arts. 186, 187, 927, parágrafo único, do Código Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório quanto à fixação do quantum indenizatório, o qual foi definido pela Corte de origem com base nas circunstâncias do caso e nos parâmetros do art. 944 do Código Civil.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ no pleito de revisão do quantum indenizatório quando o acórdão recorrido o fixa com base nas circunstâncias do caso e nos parâmetros do art. 944 do Código Civil”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 927, parágrafo único, e 944; Lei n. 9.868/1998, arts. 12, II, a e V, c, e 35-C. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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