Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.095.746

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VÍCIOS. RAZÕES DISSOCIADAS. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se são admissíveis aclaratórios pautados em razões genéricas e dissociadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação genérica de omissão/erro, desacompanhada de qualquer argumentação que busque demonstrar sua ocorrência, bem como a apresentação de razões recursais dissociadas do acórdão embargado, obstam o conhecimento dos presentes embargos. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.

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