Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.095.746
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VÍCIOS. RAZÕES
DISSOCIADAS. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do
agravo interno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se são admissíveis
aclaratórios pautados em razões genéricas e dissociadas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alegação genérica de omissão/erro, desacompanhada de qualquer
argumentação que busque demonstrar sua ocorrência, bem como a
apresentação de razões recursais dissociadas do acórdão embargado,
obstam o conhecimento dos presentes embargos.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.
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