Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.095.638

  • Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 284 DO STF. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissão do especial assentou a deficiência de fundamentação, aplicando, por analogia, a Súmula n. 284 do STF, por não permitir a exata compreensão da controvérsia. 2. O agravo limitou-se a afirmar, de forma genérica, a inaplicabilidade da Súmula n. 284 e a reiterar as teses de mérito do especial, sem demonstrar, pontualmente, por que o fundamento de inadmissão estaria equivocado. 3. A ausência de impugnação específica, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. A mera discordância ou repetição das razões do especial não supre o ônus de dialeticidade. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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