Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.095.521

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO. CARÁTER ABUSIVO. REQUISITOS. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que art. 1.022 entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, para a revisão dos juros remuneratórios, não é suficiente a simples comparação entre os valores da taxa pactuada e a taxa média de mercado, sendo necessário analisar cada caso concreto, observando-se os seguintes requisitos: "a) a caracterização de relação de consumo; b) a presença de abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada; e c) a demonstração cabal, com menção expressa às peculiaridades da hipótese concreta, da abusividade verificada, levando se em consideração, entre outros fatores, a situação da economia na época da contratação, o custo da captação dos recursos, o risco envolvido na operação, o relacionamento mantido com o banco e as garantias ofertadas" ( Terceira Turma, DJe REsp nº 2.009.614/SC, de . 30/9/2022) 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

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