Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.095.371
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 141, 492 E 1.013, § 1º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido à luz da legislação indicada, é inviável o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno desprovido.
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