Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.095.244
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai o óbice da Súmula 283/STF.
2. A incidência da Súmula 283 do STF na questão controversa
apresentada é, por consequência, óbice para a análise do apontado
dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso
pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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