Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.095.234
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE. SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS
5 E 7/STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO.
DECADÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES
RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO
DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto pela autora de ação
declaratória de nulidade de ato jurídico contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da CF,
manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, em
apelação cível, manteve sentença de improcedência do pedido de
nulidade por simulação de negócio jurídico, reconheceu a decadência
quanto aos pedidos subsidiários de anulação por vícios de
consentimento e afastou a aplicação automática da confissão ficta.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência
de comprovação da simulação, como pleiteia a parte ora agravante,
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos e
das cláusulas contratuais, o que é inadmissível em sede de recurso
especial, por vedação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. O Tribunal de origem, além de afastar a simulação, reconheceu a
decadência do direito de pleitear a anulação do negócio jurídico por
vícios de consentimento, todavia, a recorrente, no recurso
especial, limitou-se a sustentar a inexistência de prazo decadencial
para o negócio simulado, deixando de impugnar o fundamento autônomo
da decadência relativa aos pedidos subsidiários, o que configura
deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, os óbices das
Súmulas 283 e 284 do STF
4. O entendimento esposado no v. acórdão recorrido está em
consonância com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, assente no sentido de que a confissão ficta constitui meio
de prova cuja presunção é relativa, podendo ser afastada pelos
demais elementos probatórios. Precedentes. Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na
extensão, desprovido.
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