Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.095.227
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGARVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DE PARTE SOLUCIONADA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante o STJ, não é cabível o Recurso Especial porque interposto contra acórdão com fundamento em legislação local, ainda que nele se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal. Aplicável, por analogia, a Súmula n. 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
2. Agravo interno desprovido.
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