Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.095.150
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE AUTOMÓVEL. ESSENCIALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A instância de origem concluiu, com base na prova dos autos, que não houve demonstração idônea, por laudo médico específico ou prova equivalente, de doenças preexistentes ou de risco concreto de agravamento da saúde da criança decorrente do uso de transporte público ou do contato humano, reputando genérico o laudo apresentado e inexistente prova de indispensabilidade do automóvel ao resguardo da saúde da infante, bem como reconhecendo a existência de alternativas de transporte.
2. Alterar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, para reconhecer a impenhorabilidade do veículo à luz dos arts. 833, V, e 805 do CPC, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ constitui igualmente óbice ao conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF, impedindo a análise de dissídio jurisprudencial sobre a matéria.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.