Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.095.130
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, IV E VI, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO. VALIDADE DA TROCA DA MODALIDADE DE SEGURO (DE VIDA POR ACIDENTES PESSOAIS). REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO PREJUDICADA. NÃO IMPUGNAÇÃO.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da validade da troca da modalidade de seguro (de vida por de acidentes pessoais).
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela validade da troca de modalidade do seguro.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. A incidência da Súmula 7/STJ torna prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.