Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.095.130

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, IV E VI, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO. VALIDADE DA TROCA DA MODALIDADE DE SEGURO (DE VIDA POR ACIDENTES PESSOAIS). REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO PREJUDICADA. NÃO IMPUGNAÇÃO. 1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da validade da troca da modalidade de seguro (de vida por de acidentes pessoais). 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela validade da troca de modalidade do seguro. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 4. A incidência da Súmula 7/STJ torna prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. Agravo interno improvido.

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