Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.095.119
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE C/C DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO.
1. Ação de obrigação de não fazer compensação por danos morais. c/c
2. Caracteriza-se a ofensa ao do CPC nas hipóteses em que o art. 1022 Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.