Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.095.049
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO § 1º, DO . AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. ART. 1.021, CPC/2015 . Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para 1 contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. art. 1.021, . Agravo interno não conhecido. 2
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