Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.094.900

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Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal a quo asseverou que a agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o inadimplemento da recorrida ou sua culpa exclusiva e, por conseguinte, reconheceu ser devida a devolução da quantia paga pela agravada, com os acréscimos legais, inclusive a repetição de indébito. A reforma desse entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

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