Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.094.896

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE EXTINÇÃO ABRUPTA DE CURSO SUPERIOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por ofensa a dispositivo constitucional e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ; 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos morais decorrente do encerramento abrupto de curso de graduação; 3. A sentença julgou procedente o pedido, fixando indenização por danos morais em R$ 10.000,00 e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação; 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a condenação e majorou os honorários para 12% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve ofensa ao da art. 207 Constituição Federal quanto à autonomia universitária; (ii) saber se o acórdão contrariou o I, § 1º, da (iii) saber se a conduta art. 53, Lei n. 9.394/1996; caracterizou exercício regular de direito à luz do do Código Civil; e (iv) art. 188, saber se houve enriquecimento sem causa nos termos dos arts. 884 e 885, do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa ao da art. 207 Constituição Federal. 7. Quanto às alegações fundadas no I, § 1º, da e nos arts. art. 53, Lei n. 9.394/1996 188, 884 e 885 do Código Civil, a pretensão demanda reexame do conjunto fático- probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa Tese de julgamento a dispositivo constitucional. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas quanto à caracterização de falha na prestação do serviço e de dano moral. 3. A Súmula n. 7 do STJ impede a rediscussão de exercício regular de direito e de enriquecimento sem causa, por dependerem do contexto fático-probatório.” CF, § 1º, I; Dispositivos relevantes citados: art. 207; Lei n. 9.394/1996, art. 53, CC, arts. 188, 884, 885; CPC, § 11. art. 85, STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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