Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.094.883

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. REQUISITOS DA USUCAPIÃO ESPECIAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A análise dos requisitos para usucapião especial urbana, como animus domini e ausência de oposição válida, demanda reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. A inversão da natureza da posse exercida pela recorrida foi reconhecida pelo Tribunal de origem com base nas provas dos autos, sendo vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 4. Não há julgamento extra petita quando a tutela jurisdicional concedida está abrangida, ainda que implicitamente, no pedido formulado, conforme interpretação lógico-sistemática. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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