Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.860
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. POSSE PRECÁRIA. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial em ação de
usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança.
2. Agravante sustenta ofensa aos arts. 1.203, 1.784 e 1.240 do
Código Civil, postula o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ para
reexame das premissas fáticas e afirma insuficiência de
fundamentação da decisão agravada, além de pretender o exame de
dissídio jurisprudencial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o
óbice da Súmula 7/STJ para reexaminar, em recurso especial, as
premissas fático-probatórias relativas à existência de posse
exclusiva com animus domini e à descaracterização de posse precária
em usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ tem consolidado o entendimento de que é
possível a usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que
exerce sua posse exclusiva, desde que comprovados os requisitos da
usucapião extraordinária.
5. As instâncias ordinárias assentaram a inexistência de posse com
animus domini, reconhecendo posse precária decorrente de permissão
ou tolerância; a revisão dessas premissas demanda reexame
fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica o conhecimento do recurso
especial pela alínea c, porque o dissídio apoiado em fatos não se
presta à demonstração de divergência jurisprudencial e, ademais,
carece de utilidade quando o exame da matéria depende de premissas
fáticas não reproduzidas.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
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