Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.094.768

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica da totalidade dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, exarada em exame prévio de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, constitui afronta ao princípio da dialeticidade recursal, reclamando a incidência do art. 932, inciso III, do CPC, bem como da Súmula n. 182 STJ. 2. No caso, a parte agravante não impugnou, de maneira apropriada, a fundamentação concernente à Súmula n. 83 do STJ, pois não cuidou de trazer nenhum julgado contemporâneo ou superveniente aos referidos no provimento judicial agravado e prolatado em moldura fática análoga, de forma a atestar que o acórdão recorrido não estaria em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte, nem comprovou suficientemente que os precedentes apontados na decisão agravada seriam inaplicáveis à hipótese dos autos. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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