Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.094.747

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FALECIMENTO POR ELETROPLESSÃO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, em sede de ação de indenização por dano moral e material, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos. 2. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 3 . Agravo interno não conhecido.

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