Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.676
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL. DECADÊNCIA DO ART.
26 DO CDC. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DECENAL DO ART. 205 DO CC.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
o agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo acórdão
que afastou a decadência do art. 26 do CDC e reconheceu a incidência
de prescrição decenal (art. 205 do CC).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de
obrigação de fazer fundada em vícios de construção está sujeita ao
prazo decadencial do art. 26, § 3º, do CDC ou ao prazo
prescricional, bem como se incidem o prazo de garantia quinquenal do
art. 618 do CC e o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC a
partir da ciência dos vícios.
3. Outra questão consiste também em saber se o acórdão recorrido
está em consonância com a jurisprudência do STJ, a atrair a
incidência da Súmula 83/STJ.
III. Razões de decidir
4. O prazo do art. 26 do CDC reflete decadência ligada ao direito de
reclamar por vícios aparentes e de fácil constatação, não se
aplicando à pretensão de responsabilização por vícios de construção,
sobretudo quando se cuida de vícios ocultos.
5. A responsabilidade por vícios de construção sujeita-se a prazo
prescricional, sendo decenal o prazo da ação para obter do
construtor a indenização ou o adimplemento correlato, conforme o
art. 205 do CC.
6. No caso, os vícios foram percebidos em 2007 e tecnicamente
constatados em 2016; proposta a ação em 2016, não se consumou a
prescrição decenal, afastando-se, de igual modo, a decadência do
art. 26 do CDC.
7. O acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada do STJ
quanto à inaplicabilidade da decadência do CDC e à incidência da
prescrição decenal do CC para vícios de construção, impondo-se a
aplicação da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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