Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.629
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL.
FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
2. Na hipótese, as buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de
fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações
específicas sobre a ocorrência de tráfico de drogas por determinado
indivíduo, em endereço certo, suspeita confirmada pela apreensão do
material ilícito consubstanciado em 120 gramas de maconha,
acondicionados em 20 embalagens plásticas e 56 gramas de cocaína,
acondicionados em 29 embalagens plásticas, todas contendo inscrições
alusivas à facção criminosa voltada ao tráfico de drogas.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes.
4. A atuação policial foi direcionada e não configurou busca
exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal.
5. Agravo regimental improvido.
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