Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.624
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ESPECIAL. REVISÃO DA NATUREZA DA POSSE EXERCIDA E DO ABANDONO DO IMÓVEL. . SÚMULA 7/STJ AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, em agravo interno, do fundamento da decisão agravada de falta de prequestionamento do do art. 371 CPC/2015 mantém hígido esse óbice e impede o exame da alegada violação ao referido dispositivo, deduzida em recurso especial. 2. A discussão sobre a natureza da posse, a ocorrência de interversão possessória e o atendimento dos requisitos da usucapião extraordinária especial, quando decidida com base na prova dos autos pelas instâncias ordinárias, não pode ser revista em recurso especial, por implicar reexame de matéria fático-probatória, vedado pela . Súmula 7/STJ
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
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