Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.614
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação monitória. O valor da causa foi fixado em R$ 29.126,80.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento do valor devido. 4. A Corte de origem, em agravo interno na apelação, manteve a decisão monocrática que indeferiu a gratuidade da justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente, pessoa jurídica, comprovou, de forma robusta, a hipossuficiência para fins de justiça gratuita, em violação aos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, e à luz da Súmula n. 481 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a verificação da existência de prova robusta que comprove a hipossuficiência econômica da pessoa jurídica exige reexame do conjunto fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : “Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da Tese de julgamento controvérsia demanda o reexame de elementos de fato e de provas”. CPC, arts. 98 e 99, § 2º. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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